Ética e Integridade
Canal de Denúncias
O canal de denúncias do Grupo LPM existe para receber relatos sobre condutas que contrariem a lei, o Código de Ética e Conduta ou as políticas internas da empresa. O canal é independente, confidencial e permite o envio anônimo.
Registre seu relato na plataforma do canal. Não é necessário cadastro, login ou identificação.
Você será direcionado para a Teztor, plataforma independente que opera o canal, fora do site do Grupo LPM.
Quem pode utilizar
Colaboradores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço, fornecedores, clientes e qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma irregularidade relacionada às atividades do Grupo LPM.
Colaboradores e estagiários
Público interno
Terceirizados e prestadores
Parceiros de serviço
Fornecedores
Relação comercial
Clientes
Consumidores e contratantes
Qualquer pessoa com conhecimento de irregularidade
O canal também está aberto ao público externo para relatos de boa-fé.
O que pode ser relatado
O canal recebe
- Assédio moral, sexual ou de qualquer outra natureza
- Discriminação, violência ou tratamento degradante
- Fraude, corrupção, desvio de recursos ou favorecimento indevido
- Conflito de interesses
- Violação ao Código de Ética e Conduta ou às políticas internas
- Descumprimento de legislação aplicável
- Descumprimento do Programa de Integridade
O que não é tratado por aqui
- Dúvidas administrativas
- Solicitações de recursos humanos
- Reclamações comerciais
- Conflitos interpessoais sem conteúdo ético ou legal
Esses assuntos devem ser encaminhados aos canais internos habituais ou ao formulário de contato do site.
Como funciona
Você registra o relato.
Não é necessário cadastro, login ou identificação. Descreva o fato com o máximo de detalhes possível, incluindo datas, locais e pessoas envolvidas.
Você recebe um protocolo.
Guarde o número. É por ele que você acompanha o caso e envia informações complementares, mesmo tendo optado pelo anonimato.
O relato passa por triagem em até 48 horas úteis.
A empresa avalia se há indícios mínimos e se o relato está claro o bastante para ser apurado.
A investigação é planejada e executada.
O Responsável de Compliance define a equipe, interna ou externa, as provas a coletar e o cronograma. A apuração pode envolver entrevistas, auditoria de sistemas, análise de registros contábeis e revisão de comunicações corporativas.
O caso é julgado pelo Comitê de Integridade.
O relatório final conclui pela procedência, improcedência ou inconclusão, e recomenda sanções ou melhorias nos controles. O Comitê delibera sobre medidas disciplinares e remediação de danos.
Você é comunicado do encerramento.
O desfecho é informado pelo protocolo, sem detalhar sanções individuais, que são protegidas por privacidade.
O fluxo completo, com prazos e garantias de cada etapa, está descrito em Fluxo de Investigação Interna.
Suas garantias durante a apuração
Sigilo
A identidade do denunciante e do investigado é mantida em sigilo absoluto durante toda a investigação.
Imparcialidade
A apuração é conduzida pelo Comitê de Integridade, que tem autonomia para investigar qualquer colaborador ou administrador da empresa.
Ampla defesa
É assegurado ao investigado o direito ao contraditório e à ampla defesa no momento oportuno do processo.
Arquivamento seguro
Encerrada a investigação, o processo é arquivado com controle de acesso.
Anonimato e proteção
Você escolhe se identificar ou não. Ao optar pelo anonimato, o canal não coleta dados que permitam identificá-lo: o endereço IP não é armazenado nem vinculado ao protocolo, e as páginas do canal não utilizam ferramentas de rastreamento.
Se você se identificar, sua identidade é tratada com confidencialidade e o acesso fica restrito às pessoas estritamente necessárias à apuração.
É vedada qualquer forma de retaliação, represália ou discriminação contra quem utiliza o canal de boa-fé. Retaliação também pode ser denunciada pelo mesmo canal.
Em situação de risco à vida, à integridade física ou em caso de flagrante, acione imediatamente as autoridades competentes — Polícia Militar 190, SAMU 192, Bombeiros 193. O canal de denúncias não substitui esse acionamento.
Documentos relacionados
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