Código de Ética e Conduta

Padrões de comportamento esperados de todos que atuam em nome do Grupo LPM, incluindo sócios, administradores, colaboradores, estagiários, terceirizados, fornecedores e parceiros.

Situação do documento

Aprovado por Diretoria Executiva

A via assinada pela Diretoria Executiva está arquivada na sede da empresa e é disponibilizada mediante solicitação, inclusive para fins de habilitação em processos licitatórios e diligências de clientes.

1. Apresentação

O Grupo LPM atua há mais de 25 anos na integração de soluções de tecnologia para os setores público e privado. Essa atuação coloca a empresa diante de licitações, contratos administrativos, dados sensíveis de clientes e sistemas críticos — contextos em que a conduta de cada pessoa que atua em nome da empresa produz efeito jurídico e reputacional direto.

Este Código reúne, em documento único e público, os padrões de comportamento que a empresa espera. Ele não cria obrigações novas para o quadro de empregados: consolida diretrizes já vigentes na cultura organizacional, no Manual do Colaborador e no Programa de Integridade Corporativa, e as estende de forma expressa a terceiros, fornecedores e parceiros.

2. Objetivo

Estabelecer os princípios éticos e as regras de conduta aplicáveis a todos que atuam em nome ou em benefício do Grupo LPM, de modo a:

01

Assegurar a conformidade legal e ética das atividades empresariais.

02

Prevenir, detectar e remediar desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos contra a Administração Pública.

03

Oferecer parâmetro objetivo de avaliação de conduta, aplicável tanto na relação de emprego quanto na relação contratual com terceiros.

04

Dar publicidade aos compromissos éticos da empresa perante clientes, órgãos de controle e o mercado.

3. Abrangência

Este Código vincula:

  • Sócios e administradores;
  • Membros da Diretoria Executiva e do Comitê de Integridade;
  • Colaboradores de todos os níveis hierárquicos, estagiários e aprendizes;
  • Trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço;
  • Fornecedores, representantes, consultores, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome ou em benefício da empresa.

A adesão é formalizada pelo Termo de Ciência e Adesão constante do item 21, para colaboradores, e por cláusula contratual expressa, para terceiros, na forma da Política de Due Diligence de Integridade (Anexo VI).

Sem exceções

nenhuma orientação de superior hierárquico, meta comercial, urgência operacional ou prática de mercado justifica a violação deste Código.

4. Cultura organizacional

Respeito

Equidade e inclusão.

Integridade

Transparência e ética nas relações.

Excelência

Busca contínua por melhores resultados.

Colaboração

Trabalho em equipe e comunicação aberta.

Missão

Levar para os nossos clientes soluções de tecnologia atreladas à responsabilidade socioambiental e sustentadas por uma visão de futuro.

Visão

Ser referência como integrador no segmento de tecnologia, sempre oferecendo serviços com excelência para os setores público e privado.

Valores

Estabelecer relações éticas e de confiança com nosso time, clientes e parceiros, com base em processos simples, ágeis e transparentes.

5. Compromissos individuais de conduta

Os relacionamentos no ambiente de trabalho devem ser pautados por justiça, transparência, profissionalismo e respeito mútuo. Seja no ambiente interno ou externo, em treinamentos, eventos, visitas a clientes ou no uso de recursos da empresa, espera-se de cada pessoa que:

Aja com integridade, mantendo transparência e honestidade em todas as suas ações.

Contribua para um ambiente positivo, promovendo cooperação e respeito entre colegas.

Busque excelência profissional, dedicando-se ao aprendizado contínuo e à qualidade no trabalho.

Proteja a imagem da organização, evitando comportamentos que possam prejudicar sua reputação.

Respeite normas e políticas internas, cumprindo leis e regulamentos aplicáveis.

Evite conflitos de interesse, separando assuntos pessoais das responsabilidades profissionais.

Não utilize o nome ou os recursos da empresa para fins particulares sem autorização.

Preserve as informações internas, garantindo que dados confidenciais não sejam divulgados em ambientes externos.

Comunique ao Comitê de Integridade, pelo canal de denúncias, qualquer conduta que contrarie este Código.

6. Ambiente de trabalho respeitoso

A empresa mantém ambiente de trabalho seguro e saudável, baseado no respeito mútuo e na integridade física e emocional de todos.

É vedada qualquer forma de violência

Agressão física ou verbal Assédio moral Assédio sexual Bullying Discriminação Conduta que cause constrangimento

São inadmissíveis distinções, exclusões ou preferências fundadas em raça, cor, etnia, origem, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência, condição de saúde, estado civil, situação familiar, condição social ou convicção política.

Ocorrências devem ser reportadas ao canal de denúncias (item 18) ou, quando o relato envolver relação de trabalho e a pessoa preferir o caminho interno, ao Recursos Humanos, que dará ciência ao Comitê de Integridade. A apuração observa sigilo, imparcialidade e ampla defesa, na forma do Fluxo de Investigação Interna (Anexo III).

7. Segurança e sobriedade

Álcool

É vedado ingressar ou permanecer nas dependências da empresa sob efeito de bebidas alcoólicas. O consumo moderado é permitido exclusivamente em eventos corporativos autorizados pela Direção, com horário e local previamente definidos.

Substâncias ilícitas

Tolerância zero. É proibido o uso, a posse ou a distribuição de drogas ilícitas, incluindo medicamentos sem prescrição médica, no ambiente de trabalho ou em atividades relacionadas à empresa.

Armas

O porte de armas é vedado em todas as unidades, estacionamentos e eventos corporativos, inclusive para quem possua registro legal.

EPIs

O uso correto dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa é obrigatório durante toda a jornada, conforme o risco da atividade. Danos ou extravios devem ser comunicados imediatamente.

Estas regras aplicam-se igualmente a terceiros em atividade nas dependências da empresa ou em locais de execução contratual.

8. Neutralidade e atividades particulares

Neutralidade

Devem ser evitadas manifestações políticas ou religiosas ostensivas no ambiente de trabalho, de modo a garantir ambiente inclusivo e respeitoso. A vedação alcança a manifestação ostensiva, não a convicção pessoal, que é livre e não pode motivar tratamento desigual.

Comércio interno

É proibida a venda ou a promoção de produtos pessoais durante o horário de trabalho, salvo autorização formal.

Uso do nome da empresa

Ninguém pode invocar o nome, a marca, os recursos ou a posição que ocupa no Grupo LPM para obter vantagem pessoal ou para fins alheios à atividade profissional.

9. Conflito de interesses

Há conflito de interesses sempre que um interesse pessoal, familiar, financeiro ou de terceiro possa influenciar — ou aparentar influenciar — a isenção de uma decisão tomada em nome da empresa.

São situações de atenção obrigatória, entre outras:

  • Participação societária, atuação profissional ou vínculo familiar com cliente, fornecedor, parceiro ou concorrente do Grupo LPM;
  • Indicação, contratação ou gestão de contrato de pessoa com quem se mantenha relação pessoal próxima;
  • Exercício de atividade paralela que concorra com a empresa ou comprometa a dedicação ao cargo;
  • Recebimento de qualquer vantagem de quem tenha ou pretenda ter relação negocial com a empresa.

O que fazer diante de um conflito

01

Comunicar por escrito

Ao gestor imediato e ao Responsável de Compliance, assim que identificado.

02

Abster-se da decisão

Quem estiver em situação de conflito não participa da decisão.

03

Falta é a omissão

A comunicação tempestiva não configura falta; a omissão, sim.

10. Integridade nos negócios e anticorrupção

O Grupo LPM não tolera corrupção em nenhuma forma. É expressamente vedado, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa:

Prometer, oferecer, dar ou autorizar vantagem indevida a agente público, a terceiro a ele relacionado ou a qualquer pessoa, com o fim de obter ou manter negócio, benefício, decisão favorável ou celeridade indevida;

Solicitar ou aceitar vantagem indevida de fornecedor, cliente, parceiro ou concorrente;

Frustrar ou fraudar o caráter competitivo de licitação, ajustar preços, combinar propostas, obter vantagem indevida em contrato administrativo ou manipular seu equilíbrio econômico-financeiro;

Criar pessoa jurídica ou utilizar interposta pessoa para ocultar interesses ou beneficiários reais;

Realizar pagamentos sem lastro documental, sem previsão contratual ou cuja finalidade não possa ser demonstrada;

Dificultar investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.

Legislação aplicável, entre outras

Lei nº 12.846/2013 Lei nº 14.133/2021 Decreto nº 11.129/2022 Decreto nº 12.304/2024

Pagamentos de facilitação

Valores pagos para acelerar ato de ofício a que a empresa já tem direito são proibidos, ainda que de pequeno valor e ainda que usuais no contexto.

Contribuições políticas

Vedadas em nome da empresa. Contribuições pessoais, quando permitidas em lei, não podem ser feitas em nome do Grupo LPM, com recursos da empresa ou em troca de qualquer contrapartida.

Doações e patrocínios

Exigem aprovação da Diretoria Executiva, verificação prévia da entidade beneficiária e registro contábil identificado.

11. Relacionamento com a Administração Pública

O relacionamento com órgãos e agentes públicos observa legalidade, formalidade, rastreabilidade e segregação de funções.

01

Reuniões com agentes públicos devem, sempre que possível, contar com mais de um representante da empresa e ser objeto de registro.

02

Toda tratativa relevante deve ocorrer por meio formal e rastreável.

03

É vedado prestar informação falsa, incompleta ou capaz de induzir a erro em processo licitatório, habilitação, execução contratual, prestação de contas ou diligência de fiscalização.

04

Documentos apresentados à Administração devem refletir a realidade dos fatos e ser conferidos antes do envio.

05

A representação da empresa perante a Administração Pública cabe apenas a quem tenha poderes formalmente atribuídos.

12. Brindes, presentes e hospitalidade

Vedado

Oferecer ou aceitar dinheiro, empréstimo, desconto pessoal ou qualquer vantagem de natureza econômica.

Admitido

Brindes institucionais de valor simbólico, sem valor comercial expressivo e distribuídos de forma indiscriminada.

Refeições e eventos de negócio razoáveis, ligados a propósito legítimo e acompanhados de representante da empresa.

Qualquer oferta recebida que ultrapasse esses limites deve ser recusada e comunicada ao Responsável de Compliance. Quando a devolução for inviável ou constranger a relação, o item deve ser entregue à empresa para destinação institucional.

Regra estrita para o setor público

Não se oferece brinde, hospitalidade, transporte, hospedagem ou entretenimento a agente público, salvo brinde institucional de valor simbólico e desde que não haja licitação, contrato ou decisão em curso envolvendo o órgão.

13. Registros, controles internos e informações contábeis

  • Todo lançamento contábil, registro financeiro, apontamento de horas, medição de serviço e documento fiscal deve refletir com exatidão a operação a que se refere.
  • Não se admite registro falso, incompleto, genérico ou capaz de ocultar a natureza real de uma despesa.
  • Os controles internos — segregação de funções, controle de acessos, aprovação hierárquica e prevenção a fraudes — não podem ser burlados, ainda que por conveniência operacional ou urgência.
  • A destruição, a alteração ou a ocultação de documento sujeito a guarda legal ou contratual é vedada.

14. Confidencialidade e proteção de dados

A ética e a confidencialidade são pilares fundamentais da atuação do Grupo LPM.

Informações internas, técnicas, comerciais, financeiras, de clientes e de projetos são confidenciais e não podem ser divulgadas em ambientes externos — redes sociais, eventos, conversas informais ou grupos de mensagem.

O dever de sigilo persiste após o término do vínculo empregatício ou contratual.

Dados pessoais tratados pela empresa observam a Lei nº 13.709/2018 (LGPD): acesso restrito a quem deles necessite, uso limitado à finalidade informada e comunicação imediata de qualquer incidente de segurança ao Responsável de Compliance.

O acesso a dados de clientes e a sistemas críticos limita-se ao estritamente necessário à execução do serviço contratado.

A violação de segredo profissional pode configurar crime, na forma do art. 154 do Código Penal, além de responsabilização civil e trabalhista.

15. Uso de recursos tecnológicos e ativos da empresa

Licenças

É proibida a instalação de softwares não autorizados, incluindo versões sem licença válida. O Departamento de TI realiza auditorias periódicas.

Propriedade intelectual

Todos os dados gerados ou armazenados nos equipamentos da empresa são de propriedade exclusiva do Grupo LPM.

Credenciais

Logins e senhas são individuais e intransferíveis. O compartilhamento acarreta suspensão imediata do acesso.

Concessão de acessos

Novos usuários são criados mediante solicitação formal ao TI, com justificativa do gestor e prazo de validade definido.

Navegação

A empresa monitora históricos de acesso para fins de segurança e conformidade, e bloqueia automaticamente sites de jogos, redes sociais e conteúdo adulto ou ilegal.

Ativos físicos

Equipamentos, veículos, materiais e instalações destinam-se ao uso profissional e devem ser conservados e devolvidos ao término do vínculo.

16. Imagem institucional e manifestações públicas

  • A manifestação pública em nome do Grupo LPM cabe apenas a quem esteja formalmente autorizado.
  • Em perfis pessoais, é vedado divulgar informação confidencial, imagem de instalações de clientes, dados de projetos ou conteúdo capaz de associar a empresa a posicionamento que não seja o seu.
  • Opiniões pessoais publicadas por quem se identifique como integrante do Grupo LPM devem deixar claro que não representam a posição da empresa.

17. Fornecedores, terceiros e parceiros

O Grupo LPM responde por atos praticados em seu nome ou benefício por terceiros. Por isso, a relação com fornecedores, representantes, consultores e parceiros observa a Política de Due Diligence de Integridade (Anexo VI):

1

Classificação de risco prévia à contratação, em Baixo, Médio ou Alto, considerando a interação com agentes públicos em nome da LPM, o acesso a dados sensíveis ou sistemas críticos e o valor e a criticidade do contrato.

2

Questionário de Integridade obrigatório, com informações sobre estrutura societária, existência de programa de compliance e histórico de sanções.

3

Pesquisa reputacional, com verificação em listas de sanções (CEIS, CNEP, CEPIM), processos judiciais e notícias negativas.

4

Avaliação de Pessoas Expostas Politicamente, verificando vínculos políticos de sócios e administradores que exijam monitoramento especial.

5

Cláusulas contratuais obrigatórias de anticorrupção, direito de auditoria e rescisão imediata em caso de violação ética.

Compromissos exigidos do terceiro. Conhecer e observar este Código; não oferecer nem aceitar vantagem indevida em nome ou em benefício da LPM; manter registros fidedignos e permitir auditoria; comunicar conflito de interesses; preservar o sigilo das informações a que tiver acesso; e comunicar ao canal de denúncias qualquer irregularidade de que tome conhecimento.

A contratação não pode ser usada para intermediar pagamento, ocultar beneficiário ou terceirizar conduta que seria vedada se praticada diretamente pela empresa.

18. Canal de Denúncias

O canal de denúncias do Grupo LPM é operado pela Teztor, plataforma independente da infraestrutura de tecnologia da empresa. A independência é requisito: relatos não transitam por servidores, e-mails ou sistemas do Grupo LPM.

Plataforma Teztor — www.teztor.com.br
Acesso Sem cadastro, login ou identificação. Também disponível por QR Code na comunicação interna
Idiomas Português, inglês e espanhol
Acompanhamento Por protocolo e senha, inclusive em relatos anônimos

Quem pode utilizar

Colaboradores e estagiários

Público interno

Terceirizados e prestadores

Parceiros de serviço

Fornecedores

Relação comercial

Clientes

Consumidores e contratantes

Qualquer pessoa com conhecimento de irregularidade

O canal também está aberto ao público externo para relatos de boa-fé.

Canal aberto ao público

O que pode ser relatado

Assédio moral, sexual ou de qualquer natureza

Discriminação, violência ou tratamento degradante

Fraude, corrupção, desvio de recursos ou favorecimento indevido

Conflito de interesses

Violação a este Código ou às políticas internas

Descumprimento de legislação aplicável

Descumprimento do Programa de Integridade

O que segue por outros canais

Dúvidas administrativas

Solicitações de recursos humanos

Reclamações comerciais

Conflitos interpessoais sem conteúdo ético ou legal

Dúvidas sobre a interpretação deste Código devem ser dirigidas ao Responsável de Compliance, e não ao canal.

Risco iminente

Em situação de risco à vida, à integridade física ou em caso de flagrante, acione imediatamente as autoridades competentes — Polícia Militar 190, SAMU 192, Bombeiros 193. O canal de denúncias não substitui esse acionamento.

Como funciona

Registro

Sem necessidade de identificação; gera protocolo.

01

Anonimato

A plataforma não armazena o IP do denunciante nem o vincula ao protocolo.

Segregação de recebimento

Relato que envolva o destinatário é desviado automaticamente.

02

Triagem

Em até 48 horas úteis.

Apuração

Na forma do Fluxo de Investigação Interna.

03

Vedação a retaliação

Retaliar quem relata de boa-fé é, em si, infração a este Código.

Boa-fé

A improcedência de um relato de boa-fé não gera consequência a quem o apresentou.

04

Julgamento

O Comitê delibera sobre medidas e remediação.

Desfecho

Informado pelo protocolo, sem detalhar sanções individuais.

05

19. Descumprimento e medidas aplicáveis

Colaboradores. Aplica-se o regime disciplinar progressivo previsto no Manual do Colaborador, alinhado à CLT:

Grau Medida Aplicação
1 Advertência verbal Falhas leves ou primeira ocorrência
2 Advertência escrita Reincidência ou infrações médias
3 Suspensão de 1 a 5 dias Infrações graves, como uso indevido de recursos da empresa
4 Demissão por justa causa Violações éticas ou legais, como fraude, violência ou embriaguez no trabalho

A gradação não é obrigatoriamente sucessiva: a gravidade do fato pode justificar a aplicação direta de medida mais severa. A dosimetria considera a gravidade, a reincidência, o dano causado, a existência de dolo e a colaboração com a apuração.

Terceiros, fornecedores e parceiros. A violação sujeita à advertência formal, suspensão do relacionamento comercial, rescisão imediata do contrato por justa causa contratual, execução das garantias contratuais e descredenciamento, sem prejuízo da responsabilização civil.

Em qualquer caso, permanecem cabíveis a responsabilização civil e penal, incluindo indenização por perdas e danos, e a comunicação às autoridades competentes quando o fato configurar ilícito.

20. Vigência, divulgação e revisão

  • Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva e vigora por prazo indeterminado.
  • É publicado na área de Integridade do site institucional, em acesso livre, e integra o Programa de Integridade Corporativa como Anexo IV.
  • É objeto de treinamento na integração de novos colaboradores e de capacitação periódica, conforme o Plano Anual de Comunicação e Treinamento (Anexo VIII).
  • É revisado, no mínimo, anualmente pelo Comitê de Integridade, ou sempre que houver alteração legislativa, reestruturação societária ou recomendação decorrente de apuração.
  • A via assinada pela Diretoria Executiva fica arquivada na sede da empresa e é disponibilizada mediante solicitação, inclusive para fins de habilitação em processos licitatórios e diligências de clientes.
  • Dúvidas sobre a interpretação deste Código devem ser dirigidas ao Responsável de Compliance.

21. Termo de Ciência e Adesão

21.1. Colaboradores, estagiários e administradores

Declaração individual

Declaro ter recebido, lido e compreendido o Código de Ética e Conduta do Grupo LPM, bem como ter ciência integral do Programa de Integridade da LPM Teleinformática Ltda., comprometendo-me a observar suas disposições, políticas internas, diretrizes éticas e regras de conformidade.

Declaro estar ciente de que o descumprimento sujeita às medidas disciplinares previstas no item 19, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, e de que disponho do canal de denúncias para comunicar qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.

Nome e assinatura Data

A via para assinatura é obtida com o RH ou com o Responsável de Compliance.

21.2. Fornecedores, terceiros e parceiros

Declaração da empresa signatária

A empresa signatária declara ter recebido, lido e compreendido o Código de Ética e Conduta do Grupo LPM, comprometendo-se a observá-lo integralmente na execução do objeto contratado, a estendê-lo a seus sócios, empregados e subcontratados, e a comunicar ao canal de denúncias qualquer irregularidade de que tome conhecimento.

Declara ainda estar ciente de que a violação autoriza a rescisão imediata do contrato por justa causa contratual e o descredenciamento, na forma do item 19, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Nome e assinatura Data

A via para assinatura é obtida com o RH ou com o Responsável de Compliance.

Sumário

Alerta importante sobre golpes

Estão sendo enviados e-mails falsos se passando pelo Grupo LPM, com nossa assinatura e telefone.

Atenção: não clique em links nem realize pagamentos sem confirmar a origem da mensagem.

  • Desconfie de e-mails com erros de português ou solicitações urgentes de pagamento.
  • Confira sempre o endereço de e-mail do remetente, não apenas o nome exibido.
  • Em caso de dúvida, entre em contato diretamente pelos canais oficiais do Grupo LPM.

Solicitação enviada com sucesso!

Sua solicitação foi processada e enviada para nossa equipe.