Política de Due Diligence de Integridade (Terceiros)

Critérios de classificação de risco, verificação reputacional e cláusulas contratuais exigidas de fornecedores, representantes e parceiros.

Situação do documento

Vigente
Aprovado por Diretoria Executiva

A via assinada pela Diretoria Executiva está arquivada na sede da empresa e é disponibilizada mediante solicitação, inclusive para fins de habilitação em processos licitatórios e diligências de clientes.

Esta política estabelece os critérios para a contratação e a supervisão de terceiros, com o objetivo de mitigar riscos de corrupção e fraude. Ela existe porque a empresa responde por atos praticados em seu nome ou benefício por quem contrata.

1. Classificação de risco

Antes da contratação, o terceiro é classificado como de risco Baixo, Médio ou Alto, considerando:

  • Interação com agentes públicos em nome da LPM
  • Acesso a dados sensíveis ou a sistemas críticos
  • Valor e criticidade do contrato

2. Questionário de integridade

Envio de formulário obrigatório para coleta de informações sobre estrutura societária, existência de programa de compliance e histórico de sanções.

3. Pesquisa reputacional

Verificação em listas de sanções — CEIS, CNEP e CEPIM —, em processos judiciais e em notícias negativas.

4. Pessoas expostas politicamente

Verificação de vínculos políticos de sócios e administradores do terceiro que exijam monitoramento especial.

5. Cláusulas contratuais

Todos os contratos devem conter cláusula anticorrupção, direito de auditoria e rescisão imediata em caso de violação ética.

O que a LPM espera de quem contrata

Fornecedores, representantes, consultores e parceiros se comprometem a conhecer e observar o Código de Ética e Conduta; a não oferecer nem aceitar vantagem indevida em nome ou em benefício da LPM; a manter registros fidedignos e permitir auditoria; a comunicar conflito de interesses; a preservar o sigilo das informações a que tiverem acesso; e a comunicar ao canal de denúncias qualquer irregularidade de que tomem conhecimento.

A contratação não pode ser usada para intermediar pagamento, ocultar beneficiário ou terceirizar conduta que seria vedada se praticada diretamente pela empresa.

Como relatar uma irregularidade

O canal de denúncias está aberto a fornecedores, prestadores de serviço e parceiros, com as mesmas garantias de anonimato e de vedação a retaliação.

O canal recebe relatos de fornecedores, prestadores de serviço e parceiros, com garantia de anonimato e vedação a retaliação.

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Sumário

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